Princípios
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Considerar a família como um todo, e não apenas seus segmentos, como foco de atenção e de atuação para que elas possam assumir suas funções, autonomia e responsabilidades sociais de forma que possam ver garantidos os seus direitos fundamentais tendo resguardado, acima de tudo o direito ao convívio familiar, conforme prevê o artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e o artigo 112, inciso III do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).