Estatuto
Art. 1º – A Associação Brasileira de Defesa da Mulher, da Infância e da Juventude também designada pela sigla ASBRAD, constituída aos dezoito dias do mês de dezembro de 1997,é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter social e com prazo de duração indeterminado, com sede na Avenida Emilio Ribas, 608, no Bairro Vila Paulista, CEP 07020-010, no município de Guarulhos, Estado de São Paulo e foro em Guarulhos, tendo seu estatuto adequado à L.O.A.S. Lei Orgânica da Assistência Social – Lei Federal 8.742/93, em assembléia geral realizada no dia 17 de dezembro de 2001.
Art. 2º – A Associação Brasileira de Defesa da Mulher, Infância e da Juventude tem por finalidade:
1. Proteger e defender os direitos da mulher, da família, da maternidade, da infância, da adolescência e da velhice;
1. Oferecer assistência social, psicológica e jurídica, gratuitamente;
1. Combater e denunciar os casos de violência em todos os âmbitos da convivência humana, em especial a exploração infanto-juvenil nas suas mais diversas modalidades, empreendendo a busca da responsabilização e punição de quem os violenta, abusa ou explora;
1. Mobilizar a sociedade para denunciar casos de qualquer natureza, inclusive representando os seus assistidos em juízo ou fora deste;
1. Desenvolver programas de capacitação para geração de ocupação e renda para mulheres advindas de famílias de baixa renda e/ou de risco social;
1. Prestar serviços assistenciais implementando atendimento direto a adolescentes inseridos nas medidas sócio educativas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Art. 3º – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará distinção alguma quanto a raça, cor, idade, condição social, credo político ou religioso.
Art. 4º – A Associação terá um regulamento geral que regulará a forma administrativa da sociedade.
Art. 5º – A fim de cumprir as suas finalidades, a instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno aludido no art. 4º do presente Estatuto.
Parágrafo Único – Poderá também a instituição criar unidades de prestação de serviços para a execução de atividades visando à sua auto-sustentação, utilizando de todos os meios lícitos, aplicando seu resultado operacional integralmente no desenvolvimento dos objetivos institucionais.
CAPÍTULOS II – DOS SÓCIOS
Art. 6º – A Associação é constituída por cidadãos livres, maiores de 18 (dezoito) anos sendo composta por número ilimitado de sócios, havendo três categorias:
1. Sócios fundadores;
2. Sócios contribuintes;
3. Sócios benfeitores.
Parágrafo 1º São considerados sócios fundadores aqueles que assinaram a Ata de constituição da associação.
Parágrafo 2º Os sócios fundadores também devem contribuir regularmente em pecúnia com a associação.
Parágrafo 3º São considerados sócios contribuintes todos aqueles que contribuem regularmente com a associação.
Parágrafo 4º São considerados sócios benfeitores aqueles que contribuem ainda que esporadicamente, com importâncias expressivas.
Art. 7º – São direitos dos sócios:
1. Votar e ser votado, para os cargos eletivos;
2. Tomar parte nas Assembléias Gerais;
3. Sugerir À Diretoria, por escrito medidas ou providências que aspirem ao aperfeiçoamento operativo da entidade, bem como denunciar qualquer resolução que fira as normas estatutárias ou do regimento interno da ASBRAD – Associação Brasileira de Defesa da Mulher, da Infância e da Juventude.
Art. 8º – São deveres dos sócios:
1. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
2. Acatar determinações da Diretoria e as resoluções das Assembléias;
3. Zelar pelo decoro e bom nome da Associação;
4. Estar em dia com as contribuições à tesouraria da associação.
Parágrafo Único – Será excluído o sócio que houver incorrido em falta moral que venha a desabonar a associação, sua manutenção ou quadro.
Art. 9º – Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos compromissos assumidos pela diretoria, ou pelos encargos da Associação.
CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 10º – A instituição será administrada por:
1. Assembléia Geral;
2. Diretoria;
3. Conselho Fiscal.
Art. 11º – A Assembléia Geral, órgão soberano da vontade social, constituir-se-á, dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 12º – Compete À Assembléia Geral:
1. Eleger e destituir a Diretoria;
2. Eleger o Conselho Fiscal;
3. Decidir sobre a reforma do Estatuto;
4. Decidir sobre a extinção da entidade nos termos do artigo 36;
5. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
6. Aprovar o regimento interno;
7. Aprovar as contas.
Art. 13º – A Assembléia Geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano para:
Apreciar o relatório anual da Diretoria;
Discutir e homologar as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal.
Art. 14º – A Assembléia Geral realizar-se-á extraordinariamente, quando convocada;
1. Pela Diretoria;
2. Pelo Conselho Fiscal;
3. Por requerimento de 1/5 (um quinto) dos sócios quites com as obrigações sociais.
Art. 15º – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da entidade, publicação na imprensa local, por circulares, com antecedência mínima de 08 (Oito) dias.
Parágrafo Único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com 2/3 (dois terços) dos sócios em segunda convocação, com qualquer número.
Art. 16º – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Parágrafo 1º – O Mandato da Diretoria será de 03 (três) anos, permitida a recondução ao cargo por mais um período.
Parágrafo 2º – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente até o seu término.
Art. 17º – Compete à Diretoria:
1. Elaborar o programa anual de atividades e executa-lo;
2. Elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
3. Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
4. Contratar e demitir funcionários;
5. Praticar todos os atos administrativos e legais visando a consecução das finalidades da associação.
Art. 18º – A Diretoria se reunirá no mínimo a cada bimestre.
Art. 19º – Ao Presidente compete:
1. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
2. Presidir a Assembléia Geral;
3. Representar a entidade ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
4. Assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques, balancetes e movimentações financeiras da entidade e praticar todos os atos administrativos concernentes às atividades da entidade;
5. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno.
Art. 20º – Ao Vice-Presidente compete:
1. Substituir o Presidente em seus impedimentos ou faltas;
2. Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
3. Prestar, de forma geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art. 21º – Ao Primeiro Secretário compete:
1. Secretariar as reuniões da Diretorias e Assembléia Geral e redigir as competentes atas;
2. Zelar pela correspondência;
3. Zelar pelos arquivos, quer escritos ou virtuais e anais da Associação;
4. Controlar a inscrição dos associados;
5. Publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Art. 22º – Ao Segundo Secretário compete:
1. Substituir o primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
2. Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
3. Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro Secretário.
Art. 23º – Ao Primeiro Tesoureiro compete:
1. Assinar, juntamente com o Presidente em exercício, cheques e movimentações financeiras;
2. Preparar o orçamento anual a ser submetido à Assembléia Ordinária anual;
3. Produzir semestralmente balancete, submetendo-se ao Conselho Fiscal;
4. Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
5. Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos em dinheiro ou em bens, mantendo em dia a escrituração, devidamente comprovada;
6. Pagar as contas das despesas, autorizadas pelo Presidente;
7. Representar relatório de despesas e receitas, sempre que solicitados;
8. Manter sob sua guarda e responsabilidade o numerário e documentos relativos à Tesouraria, inclusive contas bancárias;
9. Gerir o patrimônio financeiro e econômico da instituição.
Art. 24º – Compete ao Segundo Tesoureiro:
1. Substituir o primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
2. Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
3. Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro Tesoureiro.
Art. 25º – O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
Parágrafo 1º – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
Parágrafo 2º – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
Art. 26º – Ao Conselho Fiscal compete:
1. Examinar os livros de escrituração da entidade;
2. Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
3. Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;
4. Opinar sobre a aquisição e alienação de bens, por parte da instituição.
Parágrafo Único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 06 (seis) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 27º – Não percebem seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores, ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.
CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO
Art. 28º – O patrimônio da instituição será constituído de bens móveis, imóveis, veículos e semoventes, ações, apólices de dívida pública, contribuições dos associados, auxílios e donativos em dinheiro ou espécie.
Art. 29º – A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DA MULHER, DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE poderá receber e importar doações internacionais.
Art. 30º – As atividades dos Diretores e Conselheiros serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, bonificação ou vantagem.
Art. 31º – A entidade aplicará suas rendas, seus serviços e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos.
Art. 20º – Ao Vice-Presidente compete:
1. Substituir o Presidente em seus impedimentos ou faltas;
2. Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
3. Prestar, de forma geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art. 21º – Ao Primeiro Secretário compete:
1. Secretariar as reuniões da Diretorias e Assembléia Geral e redigir as competentes atas;
2. Zelar pela correspondência;
3. Zelar pelos arquivos, quer escritos ou virtuais e anais da Associação;
4. Controlar a inscrição dos associados;
5. Publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Art. 22º – Ao Segundo Secretário compete:
1. Substituir o primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
2. Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
3. Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro Secretário.
Art. 23º – Ao Primeiro Tesoureiro compete:
1. Assinar, juntamente com o Presidente em exercício, cheques e movimentações financeiras;
2. Preparar o orçamento anual a ser submetido à Assembléia Ordinária anual;
3. Produzir semestralmente balancete, submetendo-se ao Conselho Fiscal;
4. Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
5. Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos em dinheiro ou em bens, mantendo em dia a escrituração, devidamente comprovada;
6. Pagar as contas das despesas, autorizadas pelo Presidente;
7. Representar relatório de despesas e receitas, sempre que solicitados;
8. Manter sob sua guarda e responsabilidade o numerário e documentos relativos à Tesouraria, inclusive contas bancárias;
9. Gerir o patrimônio financeiro e econômico da instituição.
Art. 24º – Compete ao Segundo Tesoureiro:
1. Substituir o primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
2. Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
3. Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro Tesoureiro.
Art. 25º – O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
Parágrafo 1º – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
Parágrafo 2º – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
Art. 26º – Ao Conselho Fiscal compete:
1. Examinar os livros de escrituração da entidade;
2. Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
3. Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;
4. Opinar sobre a aquisição e alienação de bens, por parte da instituição.
Parágrafo Único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 06 (seis) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 27º – Não percebem seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores, ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.
CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO
Art. 28º – O patrimônio da instituição será constituído de bens móveis, imóveis, veículos e semoventes, ações, apólices de dívida pública, contribuições dos associados, auxílios e donativos em dinheiro ou espécie.
Art. 29º – A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DA MULHER, DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE poderá receber e importar doações internacionais.
Art. 30º – As atividades dos Diretores e Conselheiros serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, bonificação ou vantagem.
Art. 31º – A entidade aplicará suas rendas, seus serviços e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos.